O SPED (sistema publico de escrituração digital) consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes as administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a entregar o SPED Contábil em Junho de 2009 com dados da Contabilidade de 2008. Em Maio de 2009 estarão obrigadas também ao SPED Fiscal (referente a Janeiro de 2009).
O SPED também é uma oportunidade de melhoria dos processos, reduções de custo (papel, impressão, armazenamento e automatização de processos hoje feitos manualmente), além da unificação de dados da empresa permitindo uma melhor Gestão da Informação.
O SPED compreende a escrituração digital das seguintes obrigações:
SPED Contábil
SPED Fiscal
SPED Nota Fiscal Eletrônica
SPED - Próximos Projetos (Em estudo/desenvolvimento pelo Fisco)
A implantação do SPED utilizando-se do ERP (Microsiga Protheus) compreende as seguintes etapas de forma macro:
Certificado Digital
Maiores informações: